Serviços Organizacionais

Sobre Segurança do Trabalho
A AET trata-se de um relatório técnico, o qual possui por objetivo avaliar o ambiente laboral, mais especificamente o binômio trabalhador x posto de trabalho. O objetivo é verificar as condições laborais e, se for o caso, propor melhorias para otimizar a condição de conforto na iteração trabalhador x posto de trabalho. Base legal: NR-17 “Ergonomia” – Portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O LTCAT é um documento elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho e possui por objetivo avaliação do ambiente laboral com vista a identificação, ou não, da existência de labor em condições caracterizadas/capituladas como Insalubres e/ou Periculosas nas NRs 15 e 16. Base legal: NR-15 “Atividades e Operações Insalubres” e NR-16 “Atividades e Operações Perigosas” – Portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O PCMAT trata-se um programa, que possui por objetivo o estabelecimento de diretrizes de segurança do trabalho especificamente para a construção civil. É o estabelecimento de medidas preventivas para cada fase da obra. Consta obrigatório para os canteiros de obra com mais de 20 trabalhadores no total. Base legal: NR-18 “Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil” – Portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O PPRA trata-se de um programa preventivo, o qual após avaliação do ambiente laboral, com objetivo de identificar, ou não, a existência de riscos ambientais dos tipos Físico, Químico e Biológico, defina as medidas a serem adotadas para o controle, eliminação, neutralização e ou mitigação dos riscos ali identificados, isso como vista a proteção da saúde e integridade física e psíquica do trabalhador. Base legal: NR-9 “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” – Portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O PCMSO trata-se de um programa preventivo, no qual o Médico do Trabalho, após avaliação do PPRA, apresenta que medidas de controle biológico devem ser realizadas para a preservação da saúde do trabalhador. É a definição de que exames médicos devem ser realizados pelo trabalhador e com que periodicidade. Base legal: NR-7 “Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional” – Portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A APR trata-se de um documento, cujo objetivo é identificação dos riscos presentes no âmbito da realização de uma atividade laboral, essa com vista a definição das medidas e procedimentos de segurança a serem adotados para que a preservação da saúde e integridade física e psíquica do trabalhador seja garantida. Base legal: NRs “Normas Regulamentadoras” – Portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
É um documento em que constam todas as atividades a serem desempenhadas e as ações de segurança do trabalho adotadas pela Empresa, por função. Este documento é obrigatório para empresas que tenham pelo menos 1 trabalhador em regime de CLT e deverá ser entregue para ciência e assinatura à cada funcionário contratado, conforme a NR-1 “Disposições Gerais” – Portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com base na Norma Regulamentadora NR-12 “Segurança em Máquinas e Equipamentos” – Portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos (IME) com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado. Estas informações do inventário devem subsidiar as ações de Gestão para aplicação desta referida Norma.
É um documento onde constam os procedimentos a serem adotados na operação de máquinas e equipamentos. Os trabalhadores que operam máquinas e equipamentos devem estar treinados, conforme estabelece a NR-12 “Segurança em Máquinas e Equipamentos” – Portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com a NR-20 “Segurança com Inflamáveis” – Portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, toda empresa deste segmento deverá ter um arquivamento dos documentos necessários e exigidos pelo MTE, bem como os demais órgãos competentes. Neste trabalho é realizado um levantamento dos documentos existentes, sua vigência e conteúdo, além da busca pelos demais documentos obrigatórios.
O PPP é um documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS sobre a exposição a agentes nocivos. Também registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-07) e PPRA (NR-09). Este documento é obrigatório para empresas que tenham pelo menos 1 trabalhador em regime de CLT e deverá ser entregue na demissão ou em caso de pedido de aposentadoria do colaborador, conforme Instrução Normativa do INSS.
São documentos elaborados por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho e possui por objetivo avaliação do ambiente laboral com vista a identificação, ou não, da existência de labor em condições caracterizadas/capituladas como Insalubres e/ou Periculosas nas NRs 15 e 16. Base legal: NR-15 “Atividades e Operações Insalubres” e NR-16 “Atividades e Operações Perigosas” – Portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
É um documento onde faz-se a verificação dos níveis de pressão sonora, Ruído, junto aos limites da fonte geradora (empresa), isso com o objetivo de verificação de atendimento ao requisito legal, cito NBRs 10.151 e 10.152, além de leis municipais específicas.
Trata-se de uma comissão formada com trabalhadores representantes da empresa e empregados, essa com objetivo de prevenção à saúde e segurança do trabalho. Consta de uma obrigação legal, conforme o que estabelece a NR-5 “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes” – Portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, isso de acordo com a atividade da empresa e número de trabalhadores.
Tanto na Perícia Médica (Médico do Trabalho) quanto na Perícia Técnica (Engenheiro de Segurança do Trabalho), é realizada a avaliação do processo, elaboração de Quesitos, acompanhamento presencial do Ato Pericial, elaboração de Laudo Paralelo, além de elaboração de Considerações Técnicas, se necessário. Acompanhamento e suporte até o fim do processo.
NR-01 – “Disposições Gerais” – Treinamento em Ordens de Serviço;
NR-05 – CIPA “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes” – Treinamento da Cipa;
NR-06 – EPIs “Equipamentos de Proteção Individual” – Treinamento na Utilização e Gestão de EPIs;
NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – Treinamento na Operação de Máquinas e Equipamentos;
NR-17 – Ergonomia – Treinamento em Ergonomia;
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – Treinamentos Admissional e Periódico;
NR-23 – Proteção contra Incêndio – Treinamento de Prevenção e Combate à Incêndio;
NR-33 – Trabalho em Espaço Confinado – Treinamento em Trabalho em Espaço Confinado;
NR-35 – Trabalho em Altura – Treinamento em Trabalho em Altura.
Sobre Psicologia Organizacional

Laudo Psicológico para uso de Arma de Fogo

Profissional credenciada junto à Polícia Federal

Avaliação de Currículo

Treinamentos

Desenvolvimento Pessoal e Profissional

Laudo Psicossocial para Trabalho em Espaço Confinado

Pesquisa de Clima

Laudo Psicossocial para Trabalho em Altura

Recrutamento e Seleção